CARTA DE CONDUÇÃO - GENERALIDADES

CARTA DE CONDUÇÃO - GENERALIDADES

Para conduzir um veículo a motor na via pública é necessário estar legalmente habilitado. O documento que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos designa-se «carta de condução».

A legislação de suporte no processo de habilitação à condução é:
Código da Estrada – Artigos 121.º a 130.º
Decreto-Lei n.º138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º37/2014 de 10 de março, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e que transpôs a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, alterada pela Diretiva n.º 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de Agosto de 2009 Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprovou o Regime Jurídico do Ensino
da Condução.

Categoria AM

Veículos a motor de duas ou três rodas, com exceção dos velocípedes a motor, e quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima limitada, por construção, a 45 km/h e caracterizados por:

i) Duas rodas, por um motor de combustão interna de cilindrada não superior a 50 cm3, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico;

ii) Três rodas, por um motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou por motor de combustão interna cuja potência útil máxima não seja superior a 4 kW, ou ainda cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico;

iii) Quadriciclos, por motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3 ou ainda cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, se o motor for elétrico ou de combustão interna, cuja massa sem carga não exceda 350 kg.

Requisitos:

- Idade mínima – 16 anos
- Aptidão física e mental
- Aprovação em exame de condução
 - Não ser titular de carta de condução de igual categoria emitida por outro Estado membro
da UE ou do EEE
- Não se encontrar a cumprir sanção de proibição ou de inibição de conduzir ou medida
de segurança de interdição de carta de condução
- Decurso do prazo legalmente estabelecido após cassação da carta de que era titular,
para obtenção de novo título
- Não ser nem tiver sido titular de carta de condução apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE

- Residência habitual em território nacional há pelo menos 185 dias

Categoria A1

Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kW e
relação peso/potência não superior a 0,1 kW/kg, e triciclos com potência máxima não

superior a 15 kW.

Requisitos:

- Idade mínima – 16 anos
 - Aptidão física e mental
- Aprovação em exame de condução
- Não ser titular de carta de condução de igual categoria emitida por outro Estadomembro
da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE)
- Não se encontrar a cumprir sanção de proibição ou de inibição de conduzir ou medida
de segurança de interdição de carta de condução
- Decurso do prazo legalmente estabelecido após cassação da carta de que era titular,
para obtenção de novo título
- Não ser nem tiver sido titular de carta de condução apreendida, suspensa ou anulada
por outro Estado-membro da UE ou do EEE

- Residência habitual em território nacional há pelo menos 185 dias

Sem comentários:

Enviar um comentário