MATRÍCULAS AUTOMÓVEIS

OBRIGATORIEDADE DE MATRÍCULA - artigo 117º do Código da Estrada

- Veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação se estiverem MATRICULADOS

exceto

- Veículos que se desloquem sobre carris
- Reboques cujo peso bruto não exceda 300Kg


- Veículos apresentados a despacho nas alfândegas podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições previstas no DL nº67/2009, de 20MAR.

- O pocesso de atribuição de matrícula, a composição do respetivo número, caraterísticas da respetiva chapa,são fixados nos termos previstos no DL nº54/2005, de 03MAR.

- A entidade competente organiza um registo nacional de matrículas DL nº128/2006, de 05JUL.

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