IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS - INTRODUÇÃO NO CONSUMO

- Incidência:

- Automóveis ligeiros de passageiros (até 3500 kg, até 9 lugares)
- Automóveis de passageiros (mais 3500 kg, até 9 lugares)
- Automóveis ligeiros de utilização mista
- Automóveis ligeiros de mercadorias (Tem exceção)
- Autocaravanas
- Motociclos, triciclos e quadriciclos (a partir de 120 cm3 inclusive)

- Exlusões:

- Veículos não motorizados
- Veículos exclusivamente eléctricos
- Veículos movidos a energias renováveis não combustíveis
- Ambulâncias
- Veículos ligeiros mercadorias:
    . caixa aberta
     . sem caixa
   .caixa fechada, sem cabina integrada na carroçaria com peso bruto de 3500 kg, sem tracção 4 rodas.


FACTO GERADOR DE IMPOSTO

- Fabricado ou montado em território nacional - Obrigado a ser matriculado em Portugal
- Entrou em território nacional - Obrigado a ser matriculado em Portugal
- Atribuição de nova matrícula definitiva após cancelamento da anterior com reembolso de imposto ou vantagem fiscal
- Transformação para categoria a que corresponda imposto mais elevado
- Mudança de chassis
- Alteração do motor (aumento de cilindrada, de CO2 ou partículas )
- Cessação ou violação dos pressupostos de isenção
- Permanência em território nacional violando as obrigações previstas no código


QUANDO SE TÊM QUE PAGAR O IMPOSTO? 

- No momernto da introdução no consumo


......em construção

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